Comentários

(48)
Ronaldo Wagner Paiva de Araújo, Estudante de Direito
Ronaldo Wagner Paiva de Araújo
Comentário · há 3 anos
1
0
Ronaldo Wagner Paiva de Araújo, Estudante de Direito
Ronaldo Wagner Paiva de Araújo
Comentário · há 4 anos
Professora,tenho 62 anos,acabei de me formar em DIREITO,ainda não tenho a carteira da ORDEM,mais vou em busca dela até março de 2021.É que tenho uma ação de Reintegração nas fileiras da polícia militar de Roraima presa no TRF,1ª Região,nas mãos do desembargador Francisco de Assis Betti e vejo a necessidade de defender meus direitos em uma sustentação oral. o advogado que contratei acertou comigo o percentual de 10% somente para protocolar a ação e todas as movimentações processuais seriam feitas por mim.
Assim durante o curso de direito pude ver que meu processo não tem prescrição.
Ocorreu o seguinte: fui autorizado verbalmente pelo cmte,a viajar para tratar uma filha fora do domicilio, ,no 2º mês fui receber meus proventos e fui informado que fui licenciado a pedido.Não ocorreu o devido processo legal, não teve pedido de licenciamento,não teve exame médico pericial demissional,não teve decreto do governador do território de Roraima na época, o cmte. não tinha a competência para excluir, não tinha o cumprimento do prazo para que ainda que tivesse pedido seria negado, pois o estatuto lei nº
6652-30-05 1979 art. 112 diz"o licenciamento a pedido dar-se-a desde que o policial tenha cumprido metade do tempo de serviço à que se comprometeu", e no art. 59 diz "é competência exclusiva de ato do governador do território o ato de admissão,promoção e de exclusão de aspirantes,oficiais e praças, ocorre que meu pedido foi indeferido com base na prescrição quinquenal da lei nº 9784/99 art. 54, ocorre que entrei com meu pedido em 2002,dentro da vigência da lei, e nesse caso trata-se de um ato eivado de vícios de nulidade.uma vez que o mesmo artigo diz que o direito prescreve salvo se comprovada a má fé ,assim retirar alguém de seu emprego público efetivo sem todos esses elementos processuais não é considerado má fé? professora devo lhe pedir desculpas por tomar seu precioso tempo e lhe agradecer pela dica de sustentação oral.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Ronaldo Wagner

Carregando